O Superintendente Clayton, Reforço da Laicidade em Escolas de Ji-Paraná; Desencadeia Primeira Crise na Gestão Affonso

O superintendente Clayton Carlos é remanescente da gestão do ex-prefeito Isaú Raimundo da Fonseca

09/07/2025 - 15:34 hs

Ji-Paraná, Rondônia – Um memorando circular emitido nesta quarta-feira (07) pela Superintendência de Gestão Escolar (SEMED) de Ji-Paraná está gerando a primeira crise política na administração do prefeito Affonso Cândido. O documento, de número 523/25/SGE/SEMED, estabelece diretrizes rigorosas contra a veiculação de materiais e eventos religiosos em escolas municipais. 

A decisão, assinada pelo Superintendente Clayton Carlos de Oliveira Santos, reforça o princípio da laicidade do Estado na educação pública, em um contexto onde a vice-prefeita eleita para o mandato 2025-2028, Marley Muniz, é filha do pastor da Assembleia de Deus, Sadraque Muniz.

A medida visa garantir a neutralidade do ambiente escolar, prevenindo proselitismo e possíveis constrangimentos a alunos e famílias de diferentes crenças ou sem elas. O memorando, direcionado aos diretores das escolas municipais, fundamenta suas recomendações na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Bases Legais para a Laicidade

O documento cita o Art. 19, inciso I, da Constituição Federal, que "veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança". Complementarmente, o memorando faz referência ao Art. 33 da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), que permite o ensino religioso apenas em "caráter facultativo e não confessional, respeitada a diversidade cultural religiosa brasileira".

A SEMED ressalta que "todas as condutas nesse contexto, ainda que eventualmente bem-intencionadas, são incompatíveis com a neutralidade estatal e com os princípios que regem a educação pública".

Principais Recomendações às Escolas

O Memorando Circular nº 523/25/SGE/SEMED estabelece uma série de diretrizes para as instituições de ensino assegurarem a laicidade no ambiente escolar. Entre as principais recomendações, destaca-se a proibição de "permitir, autorizar ou realizar a distribuição de material de cunho religioso (como bíblias, folhetos, devocionais etc.) a alunos dentro do ambiente escolar", exceto quando inserido em "contexto pedagógico plural e devidamente justificado, sem finalidade proselitista". 

Além disso, as escolas não devem "autorizar a realização de eventos de natureza religiosa, especialmente aqueles com finalidade arrecadatória, nas dependências da unidade escolar", mesmo fora do horário letivo, a menos que haja previsão legal ou manifestação do ente público responsável. 

Servidores também devem ser orientados a não utilizar "canais institucionais de comunicação (grupos de WhatsApp, murais, avisos escolares etc.) para divulgação de eventos, atividades ou serviços vinculados a instituições religiosas", permitindo a participação destas apenas mediante "chamamento público ou projeto pedagógico aprovado, de modo isonômico e transparente". 

Finalmente, o documento exige que as instituições "garantam, em todas as atividades desenvolvidas no ambiente escolar, a observância estrita ao princípio da laicidade, promovendo o respeito à liberdade de crença e à diversidade religiosa e cultural da comunidade atendida".

A Superintendência reforça a importância de manter o ambiente educacional isento de qualquer tipo de proselitismo, garantindo o respeito à liberdade de crença e à diversidade cultural de toda a comunidade escolar.

A elaboração e assinatura do documento pelo Superintendente Clayton Carlos de Oliveira Santos, que é remanescente da administração do ex-prefeito Isaú Raimundo da Fonseca, o posicionam em aparente contramão da atual gestão do Prefeito Affonso Cândido, cuja base política e alto escalão são predominantemente evangélicos. 

A medida, portanto, já esta gerando atritos significativos, e uma potencial crise interna na SEMED e na administração municipal.