O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc/RO) que reconheça o direito à gratificação de titulação aos professores indígenas que integram o Magistério Público Indígena e que possuam cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado. A medida visa garantir tratamento isonômico entre professores indígenas e não indígenas com as mesmas qualificações.
A recomendação foi expedida no último dia 7, após o MPF identificar o entendimento da Seduc de não reconhecer o direito à gratificação aos docentes indígenas com titulação. Para o MPF, essa interpretação contraria a legislação vigente, as Leis Complementares estaduais nº 578/2010 e 680/2012, e fere princípios constitucionais como o da equidade, da vedação à discriminação e da valorização dos profissionais da educação.
De acordo com a recomendação, embora a Lei Complementar estadual nº 420/2008 tenha sido revogada pela Lei Complementar 680/2012, o direito à gratificação previsto na Lei nº 578/2010 permanece válido por força do princípio da continuidade normativa, pois tal adicional também foi previsto na Lei Complementar 680. A nova norma também prevê percentuais de gratificação de 15%, 20% e 25%, conforme o nível da titulação apresentada.
O MPF reforça que a formação exigida dos professores indígenas é equivalente à dos demais docentes da rede estadual, o que impõe o mesmo tratamento jurídico. A não concessão do benefício representa uma violação ao direito à remuneração condigna e à política de valorização dos profissionais do magistério, especialmente no contexto da educação escolar indígena.
A Seduc/RO tem o prazo de 20 dias, a contar do recebimento, para informar se acatará a recomendação e apresentar as providências adotadas.
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