O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei 2.683, promulgada pela Câmara Municipal de Porto Velho no dia 4 de novembro de 2019, que garantia às gestantes, a partir da 39ª semana de gravidez, escolher entre partos normal ou cesariana. Nas maternidades públicas a regra é o parto normal.A Lei também assegurava o uso de medicamentos analgésicos, em caso do parto cesariano. As informações são do site Rondoniagora
O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelo prefeito da Capital, Hildon Chaves, alegando a invasão de competência da Câmara para legislar sobre assuntos que não lhe compete. A decisão dos desembargadores seguiu na mesma linha.
“É inconstitucional Lei ordinária aprovada e promulgada pelo Poder Legislativo, que trata de matéria que interfere na gestão administrativa da saúde no âmbito municipal e refoge ao interesse local, notadamente quando contraria a política pública nacional de saúde, que estabelece o parto normal como regra, os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, a Rede Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases), o princípio da prevenção de risco à saúde e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, diz o resumo da decisão, publicada nesta terça-feira (26) no Diário da Justiça.
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