O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) suspendeu
a licitação no valor de R$ 7.123.342,82 milhões da prefeitura de Ji-Paraná com
base em denúncia e a constatação de vícios, irregularidade e ilegalidades no
edital de pregão eletrônico nº 029/2020/PMJP/RO. A sessão de abertura e
recebimento das propostas estava marcada para ocorrer às 09h14 da manhã desta segunda-feira,
09.
A decisão da corte de contas atende a representação da
empresa MFM Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos LTDA que através do seu departamento
jurídico, em analise a documentação, pontuou todos os vícios constatados no
edital do certame licitatório que pretendia contratar empresa para “Coleta,
Transporte, Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos e Tratamento, Controle
de Aterro Municipal e Transporte e Destinação de Resíduos
Recicláveis/Reutilizáveis”.
O despacho aconteceu no dia 06 de março e já foi expedida
intimação onde deverá ser notificado sobre a decisão do TCE/RO, o Ministério
Público de Ji-Paraná, o prefeito de Ji-Paraná Marcito Pinto (PDT), o secretário
de Obras do município Cleberson Littig Bruscke e o pregoeiro Eder Leoni
Mancini.
Segundo o TCE/RO, há contrariedade entre o edital e o termo
de referencia, decorrente de descrição precisa e clara do objeto a ser
licitado, por não constar no edital a previsão dos serviços de operação de
aterro controlado ao tempo que o termo de referencia descreve o mencionado
serviço.
Ainda segundo o Procedimento Apuratório Preliminar – PAP do
TCE/RO, constatou-se muita imprecisão e indefinição nas informações e dados
técnicos, mas o mais grave é que a prefeitura de Ji-Paraná não poderia licitar
o procedimento, pois o “aterro sanitário controlado” do município esta
embargado, sem condições de ser operado e foi multado no mês de janeiro em R$
105,000,00 pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia -
SEDAM
Veja a decisão do Tribunal de Contas de Rondônia - TCE/RO na integra:
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