O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) instaurou notícia de fato para investigar indícios de irregularidades envolvendo o Conselho Municipal de Educação (CME) de Ji-Paraná/RO.
A notícia de fato foi instaurada após
representação dos cidadãos Luiz Antônio Albuquerque e Wesley Grudtner Martins alegando
irregularidades na recondução consecutivas de conselheiras, infringindo o
disposto no art. 4º, §4º, da Lei Municipal nº 1336/04, que permite apenas uma
recondução. Segundo o relato, a infração a tal dispositivo ocorre porque algumas
conselheiras, após o período permitido para recondução, vêm permanecendo no
Conselho representando seguimentos diversos da sociedade, recebendo, assim,
indevidamente os valores correspondentes aos jetons.
Consta ainda na denúncia a vinculação
inconstitucional do valor do jeton à remuneração de professor licenciatura com
contrato de vinte horas (previsão do art. 6º da Lei Municipal nº 1336/2004).
A Promotora de Justiça Marcília Ferreira da
Cunha e Castro enviou o oficio nº 518/2020/2ªPJJP, de 21/02/2020 a presidente
do CME, Ana Lucia Dias Carneiro, solicitando cópias das atas das reuniões realizadas pelo
CME dos meses de agosto a dezembro de 2019, e copias de todo o processo de
escolha dos conselheiros deflagrados pelo edital nº 001/2019/CME/PMJP/RO e cópias
dos decretos de nomeações dos conselheiros nos anos de 2008 a 2017.
Autos nº
2019001010030052
Entenda
o caso
O Global Notícias noticiou que o Conselho
Municipal de Educação (CME) de Ji-Paraná ignora o parágrafo 4º, do artigo 4º,
da Lei Municipal nº 1.336, de 27 de setembro de 2004, que o mandato terá a duração de 4 anos, admitida uma
recondução.
A matéria publicada em 19/11/2019,
trouxe informações de que atual presidente do Conselho Municipal de
Educação (CME), Ana Lúcia Dias Carneiro, vem fazendo manobras para se
perpetuar na função de conselheira do CME, trocando de segmentos para esconder
as nomeações consecutivas, podendo ter como fator a ambição pelo jeton de R$
315,34 por cada reunião, sendo que durante o mês o colegiado se reúne 6 vezes,
recebendo salário mensal de R$ 1.892,05.
Nos dois primeiros mandatos a
presidente do CME, representou as Escolas da Rede Privada de Educação Infantil
Subordinadas ao Sistema Municipal de Educação. O terceiro mandato, da Ana
Lucia, desta vez representando o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) para burlar o parágrafo 4º, do
artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.336, de 27 de setembro de 2004, que o mandato terá a duração de 4 anos, admitida
uma recondução.
O quarto mandato consecutivo a
conselheira Ana Lucia volta as origens, e vem representando as Escolas da
Rede Privada de Educação Infantil Subordinadas ao Sistema Municipal de
Educação, que representou nos dois primeiros mandatos.
Ana Lúcia pode ter trocado com a outra
conselheira Maria José da Silva (Diretora Administrativa da APAE de
Ji-Paraná) que nos dois primeiros mandatos consecutivos, Maria José representou
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes (CMDCA), do período
de 2007 a 2015. O terceiro mandato, a troca de segmento com a conselheira Ana
Lúcia, que veio representando o CMDCA e Maria José representando as Escolas
da Rede Privada de Educação Infantil Subordinadas ao Sistema Municipal de
Ensino.
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19/11/2019 - Jeton de mais de R$ 1.800 mil por mês leva conselheira de Educação a burlar a legislação
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