MP investiga denúncia de irregularidades no Conselho Municipal de Educação de Ji-Paraná

Por Da Redação 06/03/2020 - 19:14 hs

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) instaurou notícia de fato para investigar indícios de irregularidades envolvendo o Conselho Municipal de Educação (CME) de Ji-Paraná/RO.


A notícia de fato foi instaurada após representação dos cidadãos Luiz Antônio Albuquerque e Wesley Grudtner Martins alegando irregularidades na recondução consecutivas de conselheiras, infringindo o disposto no art. 4º, §4º, da Lei Municipal nº 1336/04, que permite apenas uma recondução. Segundo o relato, a infração a tal dispositivo ocorre porque algumas conselheiras, após o período permitido para recondução, vêm permanecendo no Conselho representando seguimentos diversos da sociedade, recebendo, assim, indevidamente os valores correspondentes aos jetons.


Consta ainda na denúncia a vinculação inconstitucional do valor do jeton à remuneração de professor licenciatura com contrato de vinte horas (previsão do art. 6º da Lei Municipal nº 1336/2004).


A Promotora de Justiça Marcília Ferreira da Cunha e Castro enviou o oficio nº 518/2020/2ªPJJP, de 21/02/2020 a presidente do CME, Ana Lucia Dias Carneiro, solicitando cópias das atas das reuniões realizadas pelo CME dos meses de agosto a dezembro de 2019, e copias de todo o processo de escolha dos conselheiros deflagrados pelo edital nº 001/2019/CME/PMJP/RO e cópias dos decretos de nomeações dos conselheiros nos anos de 2008 a 2017.


Autos nº 2019001010030052


Entenda o caso


O Global Notícias noticiou que o Conselho Municipal de Educação (CME) de Ji-Paraná ignora o parágrafo 4º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.336, de 27 de setembro de 2004, que o mandato terá a duração de 4 anos, admitida uma recondução.


A matéria publicada em 19/11/2019, trouxe informações de que atual presidente do Conselho Municipal de Educação (CME), Ana Lúcia Dias Carneiro, vem fazendo manobras para se perpetuar na função de conselheira do CME, trocando de segmentos para esconder as nomeações consecutivas, podendo ter como fator a ambição pelo jeton de R$ 315,34 por cada reunião, sendo que durante o mês o colegiado se reúne 6 vezes, recebendo salário mensal de R$ 1.892,05.


Nos dois primeiros mandatos a presidente do CME, representou as Escolas da Rede Privada de Educação Infantil Subordinadas ao Sistema Municipal de Educação. O terceiro mandato, da Ana Lucia, desta vez representando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para burlar o parágrafo 4º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.336, de 27 de setembro de 2004, que o mandato terá a duração de 4 anos, admitida uma recondução.


O quarto mandato consecutivo a conselheira Ana Lucia volta as origens, e vem representando as Escolas da Rede Privada de Educação Infantil Subordinadas ao Sistema Municipal de Educação, que representou nos dois primeiros mandatos.


Ana Lúcia pode ter trocado com a outra conselheira Maria José da Silva (Diretora Administrativa da APAE de Ji-Paraná) que nos dois primeiros mandatos consecutivos, Maria José representou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes (CMDCA), do período de 2007 a 2015. O terceiro mandato, a troca de segmento com a conselheira Ana Lúcia, que veio representando o CMDCA e Maria José representando as Escolas da Rede Privada de Educação Infantil Subordinadas ao Sistema Municipal de Ensino.




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