TRE suspende divulgação de pesquisa do Instituto Veritá em Rondônia

A decisão foi assinada nesta terça-feira (19) pela juíza Letícia Botelho, relatora da representação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD)

19/05/2026 - 13:32 hs

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia suspendeu, liminarmente, a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número RO-02673/2026, realizada pelo Instituto Veritá Ltda. para medir intenções de voto aos cargos de governador e senador no Estado. A decisão foi assinada nesta terça-feira (19) pela juíza Letícia Botelho, relatora da representação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD).

Na ação, o PSD apontou supostas irregularidades no registro e na documentação da pesquisa, entre elas divergência no período de coleta, inconsistências metodológicas, falta de detalhamento territorial, inclusão de perguntas que, segundo o partido, seriam estranhas ao objeto declarado, além de questionamentos sobre a comprovação do autofinanciamento do levantamento.

O principal ponto considerado pela relatora foi a divergência entre as datas informadas no sistema PesqEle e aquelas constantes no relatório/questionário apresentado pelo próprio instituto. No registro oficial, a coleta aparece como realizada entre 4 e 8 de maio de 2026, com divulgação prevista para 11 de maio. No relatório anexado, porém, o período indicado é de 6 a 10 de maio.

Segundo a decisão, o período de realização da pesquisa é dado essencial para garantir transparência, publicidade, controle social e possibilidade de fiscalização por partidos, Ministério Público Eleitoral e Justiça Eleitoral. Para a magistrada, a divergência documental compromete, neste momento inicial, a segurança mínima necessária para a circulação dos resultados.

A juíza também registrou que outros pontos levantados pelo PSD ainda dependem de contraditório e esclarecimentos técnicos, como a metodologia utilizada, o fator de ponderação informado como “1”, o detalhamento territorial da coleta e a forma de financiamento da pesquisa. A decisão afirma que o autofinanciamento, por si só, não configura irregularidade, e que eventual suspeita de financiamento oculto exige elementos mais concretos.

Com a liminar, o Instituto Veritá fica proibido de divulgar, publicar, compartilhar, impulsionar, encaminhar à imprensa, republicar ou manter acessíveis os resultados da pesquisa em canais oficiais, sites, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outras plataformas digitais sob seu controle, até nova deliberação da Justiça Eleitoral.

Caso a pesquisa já tenha sido divulgada em canais oficiais do instituto, a decisão determina a remoção do conteúdo no prazo de 24 horas. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

A representada também deverá apresentar defesa no prazo legal e esclarecer a divergência nas datas de coleta, os municípios, bairros, áreas ou setores abrangidos, o quantitativo de entrevistas por localidade, o relatório de campo, os registros de coleta, a forma de aplicação das entrevistas, os critérios de checagem dos questionários, a justificativa técnica para o fator de ponderação e a versão integral do questionário aplicado.

Após a defesa do Instituto Veritá, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia. A decisão foi proferida no processo nº 0600128-42.2026.6.22.0000.