Profissionais que atuam com crianças e adolescentes em Rondônia deverão ter os antecedentes criminais verificados a cada semestre, conforme determina a Lei e recomendação conjunta emitida pelo Ministério Público de Contas (MPCRO) e pelo Ministério Público do Estado (MPRO).
A orientação foi direcionada ao Estado e aos municípios e abrange ambientes educacionais e atividades financiadas com recursos públicos.
A medida segue a Lei nº 14.811/2024, que passou a exigir a verificação e atualização periódica dos antecedentes de todos os profissionais que trabalham diretamente com esse público.
Entre as determinações, os órgãos orientam a exigência e o controle das certidões, a criação de procedimentos formais de fiscalização, a manutenção de cadastros atualizados de colaboradores e a inclusão dessas obrigações em contratos, convênios e parcerias.
Também foi recomendada a aplicação dessas exigências em instituições privadas de ensino.
Segundo os órgãos, a iniciativa tem caráter preventivo e busca reduzir riscos diante dos índices de violência infantojuvenil registrados no estado. O descumprimento injustificado das medidas pode levar à adoção de providências pelos órgãos de controle.
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