A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei (PL 5.225/2019) que determina o pagamento do salário-maternidade, diretamente pela Previdência Social, em até 30 dias contados de sua solicitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria segue para a análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em caráter terminativo.
De acordo com o autor da proposta, senador Cid Gomes (PDT-CE), há relatos de que, na prática, no caso de empregadas domésticas, valores referentes ao benefício têm sido disponibilizados pelo INSS depois de passados de 120 a 150 dias após a sua solicitação, o que, na avaliação do senador, tem dificultado a sobrevivência da trabalhadora e de sua criança recém-nascida, “que não dispõem da renda durante esse período em que mais necessitam do auxílio-maternidade”. O texto altera a Lei 8.213, de 1991.
A relatora na CDH, senadora Mailza Gomes (PP-AC), recomendou a aprovação da matéria por considerar como prioridade constitucional a garantia do direito das crianças a uma vida digna.
Para ela, a medida vai assegurar o atendimento imediato das necessidades de mães e filhos durante a fase de adaptação que ocorre quando uma nova família é constituída. “As mães naturalmente ficam bastante indisponíveis para lidar com pleitos burocráticos, além de as mães e as crianças estarem especialmente vulneráveis. Assegurar o pagamento tempestivo das verbas legalmente devidas apenas evita que passem por turbulências desnecessárias nesse período”, defendeu a relatora.
O relatório de Mailza Gomes foi lido pelo senador Flávio Arns (Rede-PR).
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Inscrições para concurso da Câmara de Ariquemes começam na próxima segunda-feira
Laerte Gomes declara apoio à pré-candidatura do vereador Pastor Evanildo a deputado fede...
Lote especial de restituição do IRPF começa a ser pago nesta quarta
Operação resgata 29 trabalhadores em condições análogas à escravidão