Decreto permite traslado de corpo de brasileiros do exterior
Norma foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União
Norma foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União permite o custeio, pelo governo federal, do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.
A publicação ocorre um dia depois de Lula conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, morta após cair da encosta de um vulcão na Indonésia, e assumir o compromisso de auxiliar no traslado do corpo da jovem para o Brasil.
A norma publicada hoje altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e prevê hipótese excepcional de custeio, pelo governo federal, de traslado de corpo de nacional falecido no exterior.
O decreto determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado pode deixar de valer nas seguintes situações:
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Operação da PF em Rondônia e Roraima mira esquema de falsificação de diplomas para be...
Influenciador Hytalo Santos e marido são transferidos para a Paraíba
“Risco de fuga”, alega Justiça italiana para manter Zambelli na prisão
Gás gratuito: programa para baixa renda será lançado semana que vem