Presidente do Conselho do Fundeb denuncia irregularidades no transporte escolar de Ji-Paraná

Vários veículos com irregularidades na documentação foram vistoriados e liberados pela EMTU para rodar.

Por Da Redação 01/10/2013 - 19:24 hs

Ji-Paraná/RO - O presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), professor Luiz Antônio Albuquerque apresentou denuncia a Promotoria de Justiça de Ji-Paraná/RO apontando irregularidades no transporte escolar da Prefeitura de Ji-Paraná.

Segundo a denúncia, os membros do Conselho estavam analisando aplicação dos dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) dos anos de 2011 e 2012 e identificaram inúmeras irregulares no transporte escolar, com indícios de pagamentos de serviços não prestados e veículos com problemas na documentação.

A secretária de Educação Leiva Custódio Pereira enviou ao CACS o Ofício nº 80/DTT/EMTU/2013 de 22/08/2013 com relação dos ônibus vistoriados pertencente a empresa Águia Tur que presta serviços de transporte escolar ao Município de Ji-Paraná com diversos veículos com irregularidades na documentação.

O CACS ao analisar a documentação enviada pela secretária Leiva, identificou 7 ônibus com licenciamentos atrasados, e um dos ônibus com tarjeta de Ji-Paraná e a documentação de Blumenau/SC.

Diante das irregularidades encontradas no contrato nº 209/PGM/2012, o Conselho do Fundeb solicitou a EMTU através do Ofício nº 049/CMFUNDEB/2013 de 28/08/2013, que informasse qual critério técnico adotado pela EMTU para a execução das vistorias dos veículos da Empresa Águia Tur, e qual a legislação, ou o número das leis que a EMTU utiliza para realizar a vistoria e, e também conceder o laudo liberando os veículos, com a cópia dos laudos individuais dos 52 (cinquenta e dois) veículos vistoriados e liberados para prestação de serviços de transporte escolar.

A EMTU respondeu a solicitação informando que o critério adotado é o da verificação dos equipamentos obrigatórios além de exames nos veículos observando as condições de mecânica, segurança, conforto e higiene. A legislação que é seguida é a Lei nº 9503 de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e Decreto nº 5988/GAB/PMJP/2001 (Regulamento do Serviço de Transporte Escolar).

A EMTU informou ainda que não realizou a aprovação e liberação de licenciamentos, somente vistoriou os veículos, jogando culpa no Detran/RO pelos veículos liberados com licenciamentos atrasados. E conforme o art. 27, item III do Regulamento do Serviço de Transporte Escolar, a vida útil do veículo não deve ser de fabricação superior a 10 (dez) dias, porém o edital de licitação para o referido transporte determina em seu item 6.2 que os ônibus a serem utilizados na prestação dos serviços deverão ter no máximo 17 anos de fabricação. Depois de todo levantamento a EMTU informou a secretária Leiva Custódio Pereira que não tomou as devidas providências.

Com todas as informações que comprovam as irregularidades no contrato nº 209/2012, os conselheiros do Fundeb aprovaram com ressalvas as contas do PNATE de 2011 e 2012, apenas o presidente do Conselho, o professor Luiz Antônio Albuquerque foi específico na reprovação total das contas.

Veja abaixo documento enviado pela secretária de Educação Leiva Custodio Pereira ao Conselho do Fundeb com vários ônibus com documentos atrasados e mesmo assim sem providências por parte da Secretaria Municipal de Educação.

Abaixo: Documento enviado pela EMTU ao Conselho do Fundeb dando explicações pelo fato de ter vistoriados e liberados todos os veículos para o serviço de transporte escolar em 2013 com diversas irregularidades.

Abaixo: Trecho da ATA do Conselho do Fundeb que apenas o presidente Luiz Antônio Albuquerque devidos diversas irregularidades votou pela reprovação total da prestação de contas dos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do PNATE.