A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) suspendeu preventivamente, por três meses, um advogado acusado de violência doméstica. A decisão foi fundamentada no artigo 70, §3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, visando preservar a dignidade da advocacia. O caso, que chegou ao conhecimento da Ordem em outubro de 2024, foi julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) na quinta-feira (23).
O processo que envolve o profissional acusado tramita em total sigilo, sendo considerado pela Ordem como uma atitude incompatível com os valores da profissão, caracterizando uma “iniquidade moral incompatível com o exercício da advocacia”. A OAB, com sua Comissão da Mulher Advogada, atuou prontamente, oferecendo todo o suporte necessário à vítima, que recebeu acolhimento psicológico, jurídico e emocional.
Como parte das medidas de segurança, a OAB solicitou e obteve a busca e apreensão da arma do acusado, que foi entregue. E também solicitou uma medida protetiva à vítima e à família, a fim de evitar novos episódios de violência.
Casos como esse são totalmente incompatíveis com os valores que norteiam a advocacia, e a Ordem não hesita em tomar todas as medidas necessárias para garantir que tais condutas sejam reprimidas, preservando a honra da classe e o compromisso com a justiça. A Ordem ressalta o comprometimento em oferecer apoio às vítimas de violência, garantindo o amparo necessário para sua recuperação e reintegração à sociedade.
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