A Lei Nº 5.883 foi sancionada pelo governador Marcos Rocha e publicada no Diário Oficial do Estado (DIOF RO) nesta terça-feira (1º). A norma traz medidas rigorosas contra as pessoas que realizam incêndios florestais, reforçando o Decreto Nº 29.428, publicado em agosto deste ano, que suspende a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias.
A medida protege não só a biodiversidade, mas também a saúde humana. A legislação atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, impondo multas que variam de 50 a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) para cada mil metros quadrados de área impactada. Além disso, empresas que descumprirem as normas estão sujeitas à proibição de licitar e contratar com o Poder Público.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha ressalta que, com a Lei, Rondônia se posiciona na vanguarda da luta contra os incêndios florestais e se alinha à legislação federal, adotando sanções que vão desde multas até a prestação de serviços ambientais e a perda de função pública, quando aplicável. “As sanções previstas incluem a recuperação de áreas degradadas, a manutenção de espaços públicos, além do apoio a programas e entidades ambientais. As queimadas autorizadas pelo Código Florestal Brasileiro (CFB) permanecem resguardadas.”
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
MPF aciona Justiça para garantir direitos de cotistas em concurso da Previdência Social ...
Grupo que furtava grãos de balsas e revendia cargas é alvo de operação em Rondônia e ...
Ferido a facadas, homem sobe escadas e morre dentro de apartamento no Morar Melhor
PF faz buscas contra extração ilegal de madeira em terra indígena e prende dois em Rond...