O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ofereceu denúncia contra 10
pessoas investigadas na Operação Alcance 2, deflagrada no último dia 12 de
abril, com a finalidade de desarticular organização criminosa voltada
para a prática de crimes de lavagem de dinheiro, sendo em Porto Velho, o local
de suas principais atividades.![]()
A denúncia foi apresentada no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO),
imputando aos denunciados a prática dos crimes de constituição e integração de
organização criminosa qualificada pelo emprego de arma de fogo, participação de
funcionário público e conexão com outras organizações criminosas independentes
(art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos II e IV, da Lei 12.850/2013), em concurso
material com muitos crimes de lavagem de dinheiro qualificados pela reiteração
delitiva e terem sido praticados no contexto de organização criminosa (art. 1º,
caput, e §§1º, inciso I, e 4º, da Lei 9.613/1998).
A investigação conduzida pelo MPRO esclareceu que os denunciados
montaram urna "lavanderia de dinheiro" e prestavam seus serviços para
qualquer pessoa física ou jurídica interessada em receber valores provenientes
direta ou indiretamente de fonte criminosa, ilícita ou totalmente desconhecida
(cegueira deliberada).
Os denunciados utilizavam as tipologias classificadas como contas de
passagem, fracionamento de transferências ou depósitos em valores abaixo dos
limites de alerta fiscalizatório do COAF (R$ 4.999,00 e R$ 9.999,00), mesclagem
com dinheiro lícito, saques e trânsito de dinheiro em espécie, para ocultar e
dissimular a origem, destino, propriedade e localização desses valores.
Por meio desse “serviço”, o contratante fazia com que os valores
espúrios ou duvidosos fossem depositados ou transferidos para as contas
bancárias utilizadas pela organização, depois eram "pulverizados" e
espalhados por várias outras contas registradas em nome de pessoas físicas e
jurídicas integrantes do esquema. Por fim, eram sacados em espécie e entregues
ao destinatário anônimo, já “limpos” dos rastros anteriores, dissimulando a
origem desse dinheiro (dissimulação) e praticamente impossibilitando a identificação
do destinatário final e sua localização (ocultação).
Segundo apurado até o momento, com esse esquema profissionalizado de
lavagem de dinheiro, os denunciados movimentaram entre os anos 2018 e 2022 o
total de R$ 239.738.344,61 em valores a descoberto, ou seja, sem lastro
plausível para as transações, dos quais R$ 213.915.430,11 foram identificados
como transações suspeitas ou típicas de lavagem de dinheiro, identificadas em
quatro grupos: 1º Grupo – valores provenientes de pessoas físicas e jurídicas
implicadas em investigações e operações realizadas em outros estados da
federação por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
2º Grupo – valores provenientes de transações de extração e venda de minério
apenas “no papel”, sem a menor comprovação sequer da existência dos minerais
declarados; 3º Grupo – valores provenientes de depósitos não identificados
(abaixo do limite estabelecido pelo COAF); e 4º Grupo – valores originários de
operações conhecidas como non sense, ou seja, sem sentido, sem razão ou lastro
aparente.
A primeira fase da Operação Alcance 2 foi deflagrada no dia 12 de abril
com a finalidade de dar cumprimento a mandados de busca e apreensão,
afastamento de cargo público e medidas assecuratórias de bens, direitos e
valores decretadas pelo TJRO.
Em 12/6/2024 foi deflagrada uma segunda fase, com o fim de dar
cumprimento a três mandados de busca e apreensão, também decretada pelo TJRO,
visando recolher e apreender veículos pertencentes à liderança da organização,
ante o descumprimento da ordem anteriormente decretada indisponibilizando esses
bens e proibindo a circulação deles.
Agora, com o oferecimento da denúncia, inicia-se a fase processual, assegurado o contraditório e ampla defesa dos denunciados, até a final decisão, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia sobre a condenação ou absolvição dos acusados e as penas eventualmente aplicáveis para cada um deles.
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