Polícias param de divulgar nomes e fotos de presos após lei de abuso de autoridade
Colocar presos de mesmo sexo ou menores de idade em mesmo compartimento, dar início a investigação sem indícios ou divulgar nome de detidos, apontando-os como culpados, passou a ser considerado crime. Policiais dizem que mudanças afetam trabalho nas ruas.
Polícias militares e civis de pelo menos 10
unidades da federação (São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal, Bahia, Mato Grosso do Sul, Acre, Paraíba, Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul), ouvidas pelo G1,
deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar
à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos desde o dia 3 de janeiro,
quando entrou em vigor a nova lei de abuso de
autoridade.
A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro (sem partido), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram
abuso e é alvo de questionamentos de organizações que
defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, passam a ser crimes ações que até
então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no
âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a
exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a
imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado". Agora isso pode levar
uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a
2 anos, mais multa, respectivamente.
Não é necessário que a vítima acuse o agente
público pelo fato.
Os crimes são de ação pública incondicionada,
quando é dever do estado investigar e punir.
A exceção para divulgação de nome e fotos
ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.
Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Segurança Pública informou que "os policiais são constantemente orientados acerca das legislações em vigor". "No tocante a lei de abuso de autoridade, simpósio e cursos foram ministrados aos policiais civis pela Acadepol, que, inclusive, editou súmulas de orientação deixando-as disponibilizadas para consulta de todos os agentes."
Delegado
vê prejuízo e advogados defendem intimidade
Advogados criminalistas
e integrantes de corporações policiais divergem sobre a aplicação das novas
normas. Enquanto os defensores entendem que há defesa da intimidade e da
privacidade de suspeitos, evitando a exposição pública deles antes que sejam
condenados pela Justiça, policiais ouvidos pela reportagem entendem que
inquéritos podem ser prejudicados, devido à preocupação de não serem punidos
pela lei.
Para o delegado Gustavo Mesquita Galvão
Bueno, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de São Paulo
(ADPESP), a proibição da divulgação das imagens de suspeitos "causa
prejuízo nas investigações".
"A divulgação de fotos de presos,
não de forma irresponsável e indiscriminada, mas com responsabilidade e em
casos com prova de autoria do crime, é um instrumento que nos ajudava a
solucionar inúmeros crimes, porque a população reconhecia. Infelizmente, isso
será prejudicado, para não dizer, anulado", diz Bueno.
"Infelizmente, nesta lei, optou-se por privilegiar a privacidade do criminoso do que a segurança pública", afirma o delegado.
Atos
que passam a ser considerados crimes:
Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à
situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de
suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de
identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.
Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no
deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até
12 anos.
Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem
informar o dono, ou sem autorização judicial.
Mandado
de prisão: cumprir
mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
Interrogatório: continuar
questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução
coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou
ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
Prisão: determinar ou
manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
Bloqueio de bens: o juiz decretar a
indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
Investigação: dar início a inquérito
sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a
imagem do preso falando ou prestando depoimento.
A Polícia Militar do Espírito
Santo fez
uma cartilha de bolso para lembrar aos policiais que, no dia a dia do trabalho,
não podem expor, em determinadas situações, o preso a uma situação vexatória,
mas diz que continuará repassando à imprensa o histórico das ocorrências, sem
divulgar nomes.
A Polícia Civil capixaba também orientou, por meio de um documento interno, seus agentes a tomarem precauções em entrevistas "atentando-se para a não divulgação de dados qualificativos de presos/indiciados/investigados ou qualquer elemento que possa qualificar como criminalização prévia ou exposição da intimidade."
Orientações sobre divulgação de fotos
As polícias do Distrito Federal e de Santa Catarina informaram que não irão mais divulgar oficialmente fotos dos presos. Já a Polícia Civil do Rio Grande do Sul fez um comunicado interno aos agentes alertando sobre o risco da reprodução indevida de fotos de presos e informando que também não repassaria institucionalmente fotos de detidos ou suspeitos.
Outras corporações militares, como as de Minas Gerais, São Paulo e Amazonas informaram ao G1 que ainda estudam como regulamentar os procedimentos. Em Belo Horizonte, o Estado-Maior da PM (como é denominado o alto comando da corporação) se reuniu ao longo desta semana para finalizar uma recomendação que será emitida a todos os PMs.
Em São Paulo, a Academia de Polícia Civil publicou 10 súmulas orientando delegados sobre como proceder no inquérito, defendendo a independência na investigação e no ato de indiciamento.
"Ao fazer o indiciamento, o delegado está amparado pelo estrito cumprimento de dever legal, que é uma excludente de ilicitude. Ele não pode ser responsabilizado [pela lei de abuso, por apontar uma culpa anterior do suspeito] por estar fazendo o seu trabalho, ele está balizado e respaldado pela independência funcional", defende o delegado Gustavo Galvão Bueno.
Até o fim de 2019, polícia divulgava imagens de rosto de suspeitos, como o caso de ex-marido preso por ameaçar mulher em Cuiabá — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso/Assessoria
PM em SP fez comunicado interno
A PM de SP informou que “ainda não editou um comunicado interno oficial” sobre a nova lei, mas que orienta os policiais sobre a legislação em vigor. Oficiais da corporação ouvidos pela reportagem dizem que, desde o dia 3, foram orientados a recomendar “diariamente e exaustivamente” à tropa que sai para o policiamento ostensivo para se precaverem de problemas frente à lei.
Um tenente da corporação ouvido pelo G1 afirmou que não poderá mais enviar imagens de presos em uma operação contra ladrões de casas, por exemplo.
“A foto, eu posso mandar dos produtos furtados da residência. Agora, dos criminosos, tem uma nova lei de abuso de autoridade que foi sancionada e entrou em vigor proibindo enviar fotos dos indivíduos, mesmo que de costas, que exponham ele antes do devido processo legal, antes da formalização de que são eles que realmente que praticaram o crime. Então, tem essa nova lei e estamos limitados”, disse um oficial da PM de SP.
Impasse na busca por criminoso
“Há casos, como o de um estuprador em série, em que era divulgada a imagem para se buscar mais vítimas, por exemplo. Isso agora não pode mais. Isso é um ponto delicado, vai favorecer o criminoso", diz o coronel da reserva Elias Miler da Silva, presidente da organização Defenda PM, que reúne oficiais da reserva e da ativa de policiais militares do país.
“A população pode sentir, talvez, que há um ‘estado de impunidade’. Mas, se você está procurando vítimas e não pode divulgar, como fazer?”, questiona Silva.
Nas páginas das corporações na internet e nas redes sociais e na internet, como no caso do Rio Grande do Sul, é possível ver a transição na mudança de ano: até 31 de dezembro de 2019, em notícias divulgadas, há várias imagens de presos. Em janeiro de 2020, não há fotos de detidos nem de costas. Agora há apenas reproduções de materiais apreendidos e informações sobre casos, sem citar o nome de suspeitos.
Polícia Civil do RS para de divulgar nas redes sociais imagens de presos, colocando cartela anunciando a prisão — Foto: Reprodução
Peritos temem punição
Com temor de que algumas condutas que são necessárias no dia a dia passem a ser consideradas "abuso", o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (Sinpcresp) pedirá à Secretaria de Segurança Pública do Estado que "regulamente" as condutas dos agentes, para que estejam respaldados no trabalho.
"Vislumbramos várias situações que podem colocar o perito em uma situação em que ele, ao cumprir a função, lhe seja imputado como abuso. A lei diz que você não pode coagir o suspeito a fazer prova contra si mesmo. Mas o perito precisa colher digitais, saliva, fazer exames, coletas em cena de crime. E se o local é a casa de alguém? Ele não vai poder entrar? Isso precisa ser normatizado para que os profissionais estejam amparados e protegidos, com respaldo de que agiram conforme determinado", diz o presidente do Sinpcresp, o perito Eduardo Becker Tagliarini.
"A lei tipifica condutas muito abertas e estamos orientando nossos peritos a, na dúvida, não fazerem algo sem autorização judicial, como, por exemplo, perícia em telefones apreendidos, o que até hoje não foi regulamentado", complementa Tagliariani.
Defesa da intimidade
Enquanto alguns agentes públicos acreditam que a lei pode atrapalhar o serviço, a advogada criminalista Jacqueline Valles, professora e mestre em Direito Penal pela PUC de São Paulo, tem uma posição contrária. Para ela, a nova lei define condutas que preservam a privacidade e a intimidade dos suspeitos e também a imagem deles, impedindo que sejam "julgados" publicamente enquanto o fato ainda não foi analisado pela Justiça.
"Eu vejo que, em muitas ocasiões, ao divulgar a foto de um preso, a polícia acaba focando a investigação naquele suspeito, bloqueando oportunidades, o que pode levar a encerrar uma investigação errônea", diz Jacqueline.
"A Constituição resguarda o direito da imagem e diz que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado. [A lei] não é um benefício ao preso, é um resguardo de um direito de que ele não seja linchado publicamente por algo que pode vir a ser inocentado. Ao ter sua imagem exposta, a pessoa não tem que se explicar por aquele ato só na Justiça, mas também é alvo de um julgamento público", pondera a advogada.
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