Enfermeira da SESAU/RO, cedida à prefeitura de Ji-Paraná, pode ter recebido R$ 182 mil de salários de 2016 a 2019 sem trabalhar

De acordo com a denúncia, a enfermeira Marlene Silva Alencar cedida da SESAU/RO para SEMUSA de Ji-Paraná vem recebendo sem trabalhar.

Por Você Repórter 05/01/2020 - 22:03 hs

Através do WhatsApp, o Global Notícias, recebeu denúncia onde relata que a enfermeira Marlene Silva Alencar recebe sem trabalhar no contrato de 40 horas cedido da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU/RO) à Prefeitura de Ji-Paraná.


Segundo o denunciante, que prefere não se identificar, Marlene Silva Alencar, vem recebendo, sem trabalhar há muito tempo, o vencimento, adicional de insalubridade, auxílio transporte, auxílio saúde e gratificação de atividade específica.

 

O denunciante deu detalhes do suposto recebimento de salário sem a prestação do serviço público.

 

Marlene Silva Alencar, foi cedida da SESAU/RO para a Prefeitura de Ji-Paraná em 06/03/2005 conforme consta na página de transparência da Prefeitura de Ji-Paraná, e entrou em folha de pagamento no mês de julho de 2005, recebendo apenas o vencimento de R$ 2.098,66. De janeiro de 2016 a dezembro de 2019, Marlene recebeu de vencimento básico o montante de R$ 135.544,24. Sendo o valor do vencimento mensal fixado em R$ 2.606,62.

O adicional de insalubridade foi incorporado no contracheque no mês de outubro de 2006, na porcentagem de 20% (grau médio). Curioso que o valor fixo pago a enfermeira Marlene de janeiro de 2016 a dezembro de 2019 foi de R$ 180,26 por mês. O valor R$ 9.375,08, Marlene recebeu de insalubridade no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2019.

Os auxílios de saúde e transporte entrou contracheque da enfermeira no contrato de 40 horas em abril de 2011. O auxilio saúde pago a enfermeira é de R$ 50 reais. Já o auxílio transporte iniciou com valor R$ 98,80. Semelhante ao vencimento e insalubridade, que o período levantado foi de janeiro de 2016 a dezembro de 2019, Marlene recebeu de auxílio saúde e transporte o montante de R$ 7.800,80. Do período apurado o valor mensal pago a enfermeira referente ao auxílio transporte é de R$ 109,20 por mês.

 

De acordo com a denúncia, Marlene vem trabalhando na sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), que fica na BR 364 com Av. Menezes Filho, no contrato de 20 horas que pertence a Prefeitura de Ji-Paraná. O contrato de 40 horas, cedido da SESAU/RO para a SEMUSA, assina a folha de frequência possivelmente sem trabalhar. Para justificar a carga horária de 60 horas semanais, teria que cumprir 40 horas no Hospital Municipal trabalhando 13 plantões de 12 horas por mês, devido a SEMUSA funcionar até às 13 horas e 30 minutos de segunda a sexta-feira e nas unidades básicas de saúde não ter turno de revezamento.

 

O Global Notícias em consulta a página de transparência da Prefeitura de Ji-Paraná realizou levantamento de janeiro de 2016 a dezembro de 2019, e apurou que a enfermeira Marlene Silva Alencar, foi cadastrada sob nº 90.463, e recebeu da Prefeitura de Ji-Paraná o valor de 182 mil reais durante o período apurado. 

 

O levantamento realizado pelo Global Notícias confirmou que a enfermeira Marlene Silva Alencar também é servidora efetiva da Prefeitura de Ji-Paraná, cargo de enfermeira, 20 horas, cadastrada sob nº 11.484, com admissão em 18/05/2001. Tendo então dois contratos, sendo 20 horas concursada na Prefeitura de Ji-Paraná e 40 horas concursada no Estado de Rondônia, somando 60 horas semanais.

 

No contrato de 20 horas concursada da Prefeitura de Ji-Paraná, Marlene em 2013, foi nomeada para ocupar a Função Gratificada (FG) de Diretora da Divisão de Estratégia de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria Municipal de Saúde (Decreto nº 1582/GAB/PM/JP/2013, de 25/06/2013). Com a nomeação, Marlene passou a receber de FG o valor de R$ 1.300,00 cumulando com o incentivo do Programa Saúde da Família (Lei Municipal nº 1.346/2004) de R$ 1.630,00 por mês.


O FG de R$ 1.300,00 foi alterado para R$ 600,00 em fevereiro de 2017 (Decreto nº 7.148/GAB/PM/JP/2017, de 03/02/2.017), indo até o mês de outubro de 2018, quando foi exonerada da função gratificada de Diretora da Divisão a partir de 1º de outubro de 2018 (Decreto nº 10185/GAB/PM/JP/2018, de 12/11/2018). Mesmo exonerada do cargo, Marlene continua exercendo as atribuições do cargo de Diretora da Divisão.

 

Do período de 2013 a 2018 estando nomeada para função gratificada no contrato de 20 horas, a enfermeira Marlene, de acordo com que estabelece o §1º, do artigo 58, da Lei Municipal nº 1405, de 22/07/2005, teria que trabalhar em regime de dedicação integral ao serviço.

 

Conforme explicou o denunciante, Marlene fica na Secretaria Municipal de Saúde até às 13 horas e 30 minutos, atuando como coordenadora do Programa Saúde da Família, dando ordens aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).  

 

Maior parte dos recursos aplicados na Saúde de Ji-Paraná vem do governo federal, conforme informações retiradas do Portal do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, em 2019, o Município de Ji-Paraná recebeu do governo federal repasse de R$ 43.094.828,29 (quarenta e três milhões, noventa e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos. Sendo R$ 42.670.564,29 (quarenta e dois milhões, seiscentos e setenta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos) para custeio e R$ 424.264,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para investimentos.

 

A atenção básica recebeu R$ 9.915.406,86 (nove milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e seis centavos.

 

A indignação do denunciante, é que segundo ele, “desde 2014 ingressou no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) trabalhando em local insalubre e não recebe o adicional de insalubridade com justificativa de não ter laudo pericial, e a Marlene mesmo trabalhando na sede administrativa da SEMUSA recebe insalubridade de 20% do contrato de 20 horas, e mais 20% de insalubridade do contrato de 40 horas, infelizmente órgão público valoriza apenas quem não trabalha e os que trabalham tem dificuldades em receber o que é de direito, desabou o denunciante.”

 

Um assessor da SEMUSA, confidenciou ao Global Notícias do problema que vem gerando no departamento que certifica as folhas de frequência, que por ser de conhecimento de todos, a responsável por certificar as frequências dos servidores se recusa a assinar a frequência do contrato de 40 horas da enfermeira Marlene Silva Alencar, por temer ser responsabilizada depois. Ficando toda responsabilidade ao titular da pasta para certificar a folha de ponto.

 

No dia 01/11/2019, Marlene Silva Alencar deu entrada com pedido administrativo de revisão de carga horária (Processo nº 6-13185/2019). O pedido se encontra atualmente no CGRH da Prefeitura de Ji-Paraná para providências.


Ficando comprovado que Marlene vem recebendo sem trabalhar, pode responder por improbidade administrativa, que prevê penas como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa que pode chegar a três vezes do valor do dano.

 

Servidor que recebe sem trabalhar comete crime de peculato?

 

Em novembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta crime de peculato para funcionários públicos que recebem salário sem trabalhar.

 

O Ministro Nefi Cordeiro, do STJ, decidiu em novembro de 2019 que funcionários públicos que recebem salário sem trabalhar não cometem crime de peculato. O entendimento ocorreu em um habeas corpus proposto por uma das investigadas pela Polícia Civil na Operação Catarse, para trancar o andamento da ação penal contra ela. A decisão, inclusive, pode abrir precedente para que casos semelhantes tenham a investigação suspensa.

 

O habeas corpos foi proposto por Kátia Borba Neves, que é dona de um hotel em Araguaína, norte do Tocantins. Ela foi um dos primeiros alvos da polícia, ainda em 2018. Naquela época, a polícia informou que ela era concursada como farmacêutica desde 1994. Em 2016, a mulher foi cedida da Secretaria Estadual da Saúde para a Secretaria de Governo, mas nunca exerceu a função.

Conforme o ministro, que saiu no início de novembro, o fato de a servidora receber os salários e não cumprir os serviços não é crime de peculato, mas uma falta administrativa grave.

"Assim, foi cometido grave falta funcional ou administrativa, mas, no âmbito penal, atípicas, portanto, as condutas, em relação ao crime de peculato. Ante o exposto, dou provimento ao recurso em habeas corpus para determinar o trancamento do inquérito criminal", diz a decisão.

O advogado Dearley Kühn, que representou a servidora, afirmou que: "A decisão do Ministro Nefi Cordeiro restabelece o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça de que não há crime a ser investigado. Isso já vinha sendo defendido desde ano passado nas instâncias inferiores, mas infelizmente o constrangimento da investigação e da devassa da vida particular e pessoal da paciente foi mantido por todo esse período e precisou que o STJ colocasse um ponto final nisso."

Repercussão jurídica

Para o advogado e professor de direito do curso de gestão pública do IFTO, Nile William Hamdy, o entendimento do ministro foi correto.

"É uma decisão acertada porque o servidor tem a expectativa do salário. É um direito do servidor. Então, ele não comete crime, comete uma infração administrativa, que seria o abandono do cargo. O peculato é quando apropria de dinheiro ou bem móvel em razão do cargo. Se eu sou servidor e não trabalho, qual o dever da administração: instaurar processo administrativo."

O professor explica ainda que esse caso específico não se enquadra como peculato: "Receber o salário é direito dela. O estado deveria ter aberto o processo administrativo disciplinar. Ela não apropriou de dinheiro. Ela recebeu a infração cometeu infração funcional. A conduta não se encaixa no conceito de peculato na forma do artigo 312 do Código Penal."

Ainda segundo o especialista, a decisão abre precedente para casos similares. "Abre precedente sobre essa situação. Situações similares devem receber o mesmo tratamento jurídico. Mas as situações devem ser observadas caso a caso."

Segundo o presidente do sindicato dos delegados, Mozart Felix, apesar do caso não configurar crime, os investigados não ficam impunes.

"Os responsáveis pela prática do ato, além do servidor, podem não incorrer na pena de peculato, mas a lei de improbidade prevê penas como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa que pode chegar a três vezes do valor do dano."

Ainda segundo o delegado, a polícia cumpriu seu papel e a ação de improbidade é de competência do Ministério Público, que vai analisar o caso. "A improbidade administrativa é também ato ilegal. O que ocorre é que não haverá pena de prisão, mas todas as penas que foram elencadas. Cabe ao MPE fazer juízo de conveniência de que providências irá tomar. O trabalho da Polícia Civil serviu para demonstrar a prática desses atos ilegais na administração pública", finalizou (Fonte G1 de Tocantins).