Enfermeira da SESAU/RO, cedida à prefeitura de Ji-Paraná, pode ter recebido R$ 182 mil de salários de 2016 a 2019 sem trabalhar
De acordo com a denúncia, a enfermeira Marlene Silva Alencar cedida da SESAU/RO para SEMUSA de Ji-Paraná vem recebendo sem trabalhar.
Através
do WhatsApp, o Global Notícias, recebeu denúncia onde relata que a enfermeira Marlene Silva Alencar recebe sem
trabalhar no contrato de 40 horas cedido da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU/RO) à Prefeitura de Ji-Paraná.
Segundo o denunciante, que prefere não se identificar, Marlene Silva Alencar, vem recebendo, sem
trabalhar há muito tempo, o vencimento,
adicional de insalubridade, auxílio transporte, auxílio saúde e gratificação de atividade específica.
O
denunciante deu detalhes do suposto recebimento de salário sem a prestação do
serviço público.
Marlene Silva Alencar, foi cedida da SESAU/RO para a Prefeitura de Ji-Paraná em 06/03/2005 conforme consta na página de transparência da Prefeitura de Ji-Paraná, e entrou em folha de pagamento no mês de julho de 2005, recebendo apenas o vencimento de R$ 2.098,66. De janeiro de 2016 a dezembro de 2019, Marlene recebeu de vencimento básico o montante de R$ 135.544,24. Sendo o valor do vencimento mensal fixado em R$ 2.606,62.
O adicional de insalubridade foi incorporado no contracheque no mês de outubro de 2006, na porcentagem de 20% (grau médio). Curioso que o valor fixo pago a enfermeira Marlene de janeiro de 2016 a dezembro de 2019 foi de R$ 180,26 por mês. O valor R$ 9.375,08, Marlene recebeu de insalubridade no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2019.
Os auxílios de saúde e transporte entrou contracheque da enfermeira no contrato de 40 horas em abril de 2011. O auxilio saúde pago a enfermeira é de R$ 50 reais. Já o auxílio transporte iniciou com valor R$ 98,80. Semelhante ao vencimento e insalubridade, que o período levantado foi de janeiro de 2016 a dezembro de 2019, Marlene recebeu de auxílio saúde e transporte o montante de R$ 7.800,80. Do período apurado o valor mensal pago a enfermeira referente ao auxílio transporte é de R$ 109,20 por mês.
De
acordo com a denúncia, Marlene vem trabalhando na sede administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), que fica na BR 364 com Av. Menezes
Filho, no contrato de 20 horas que pertence a Prefeitura de Ji-Paraná. O
contrato de 40 horas, cedido da SESAU/RO para a SEMUSA,
assina a folha de frequência possivelmente sem trabalhar. Para justificar a
carga horária de 60 horas semanais, teria que cumprir 40 horas no Hospital
Municipal trabalhando 13 plantões de 12 horas por mês, devido a SEMUSA
funcionar até às 13 horas e 30 minutos de segunda a sexta-feira e nas unidades básicas
de saúde não ter turno de revezamento.
O Global Notícias em consulta a página de transparência da
Prefeitura de Ji-Paraná realizou levantamento de janeiro de 2016 a dezembro de
2019, e apurou que a enfermeira Marlene Silva Alencar, foi cadastrada sob nº 90.463,
e recebeu da Prefeitura de Ji-Paraná o valor de 182
mil reais durante o período apurado.
O levantamento realizado pelo Global Notícias confirmou que a
enfermeira Marlene
Silva Alencar também é servidora efetiva da Prefeitura de Ji-Paraná, cargo de
enfermeira, 20 horas, cadastrada sob nº 11.484, com admissão em 18/05/2001. Tendo
então dois contratos, sendo 20 horas concursada na Prefeitura de Ji-Paraná e 40
horas concursada no Estado de Rondônia, somando 60 horas semanais.
No
contrato de 20 horas concursada da Prefeitura de Ji-Paraná, Marlene em 2013, foi
nomeada para ocupar a Função Gratificada (FG) de
Diretora da Divisão de Estratégia de Saúde da Família e Agentes Comunitários de
Saúde, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria Municipal de Saúde
(Decreto nº 1582/GAB/PM/JP/2013, de 25/06/2013). Com a nomeação, Marlene
passou a receber de FG o valor de R$ 1.300,00 cumulando com o incentivo do Programa
Saúde da Família (Lei Municipal nº 1.346/2004) de R$ 1.630,00 por mês.
O FG de R$ 1.300,00
foi alterado para R$ 600,00 em fevereiro de 2017 (Decreto nº 7.148/GAB/PM/JP/2017,
de 03/02/2.017), indo até o mês de outubro de 2018, quando foi exonerada da
função gratificada de Diretora da Divisão a partir de 1º de outubro de
2018 (Decreto nº 10185/GAB/PM/JP/2018, de 12/11/2018).
Mesmo exonerada do cargo, Marlene continua exercendo as atribuições do cargo de
Diretora da Divisão.
Do período
de 2013 a 2018 estando nomeada para função gratificada no contrato de 20 horas,
a enfermeira Marlene, de acordo com que estabelece o §1º, do artigo 58, da Lei
Municipal nº 1405, de 22/07/2005, teria que trabalhar em regime de dedicação integral ao serviço.
Conforme
explicou o denunciante, Marlene fica na Secretaria Municipal de Saúde até às 13
horas e 30 minutos, atuando como coordenadora do Programa Saúde da Família, dando
ordens aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Maior parte
dos recursos aplicados na Saúde de Ji-Paraná vem do governo federal, conforme
informações retiradas do Portal do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da
Saúde, em 2019, o Município de Ji-Paraná recebeu do governo federal repasse de R$ 43.094.828,29
(quarenta e três milhões, noventa e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais
e vinte e nove centavos.
Sendo R$ 42.670.564,29 (quarenta e dois milhões, seiscentos e
setenta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos) para
custeio e R$ 424.264,00 (quatrocentos
e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para investimentos.
A atenção
básica recebeu R$ 9.915.406,86 (nove milhões, novecentos
e quinze mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e seis centavos.
A
indignação do denunciante, é que segundo ele, “desde 2014 ingressou no quadro efetivo
da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) trabalhando em local insalubre e não
recebe o adicional de insalubridade com justificativa de não ter laudo
pericial, e a Marlene mesmo trabalhando na sede administrativa da SEMUSA recebe
insalubridade de 20% do contrato de 20 horas, e mais 20% de insalubridade do
contrato de 40 horas, infelizmente órgão público valoriza apenas quem não
trabalha e os que trabalham tem dificuldades em receber o que é de direito,
desabou o denunciante.”
Um assessor
da SEMUSA, confidenciou ao Global Notícias do problema que vem gerando no departamento
que certifica as folhas de frequência, que por ser de conhecimento de todos, a responsável
por certificar as frequências dos servidores se recusa a assinar a frequência do contrato
de 40 horas da enfermeira Marlene Silva Alencar, por temer ser
responsabilizada depois. Ficando toda responsabilidade ao titular da pasta para
certificar a folha de ponto.
No dia 01/11/2019, Marlene Silva Alencar deu entrada com pedido administrativo de revisão de carga horária (Processo nº 6-13185/2019). O pedido se encontra atualmente no CGRH da Prefeitura de Ji-Paraná para providências.
Ficando
comprovado que Marlene vem recebendo sem trabalhar, pode responder por
improbidade administrativa, que prevê penas como ressarcimento integral do
dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de
multa que pode chegar a três vezes do valor do dano.
Servidor que recebe sem trabalhar comete crime
de peculato?
Em
novembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta crime de peculato
para funcionários públicos
que recebem salário sem trabalhar.
O Ministro Nefi Cordeiro, do STJ,
decidiu em novembro de 2019 que funcionários públicos que recebem salário sem
trabalhar não cometem crime de peculato. O entendimento
ocorreu em um habeas corpus proposto por uma das investigadas pela Polícia
Civil na Operação Catarse, para trancar o andamento da ação penal contra ela. A
decisão, inclusive, pode abrir precedente para que casos semelhantes tenham a
investigação suspensa.
O habeas corpos foi proposto por Kátia Borba Neves, que é
dona de um hotel em Araguaína, norte do Tocantins. Ela foi um dos primeiros
alvos da polícia, ainda em 2018. Naquela época, a polícia informou que ela era
concursada como farmacêutica desde 1994. Em 2016, a mulher foi cedida da
Secretaria Estadual da Saúde para a Secretaria de Governo, mas nunca exerceu a
função.
Conforme o
ministro, que saiu no início de novembro, o fato de a servidora receber os
salários e não cumprir os serviços não é crime de peculato, mas uma falta
administrativa grave.
"Assim,
foi cometido grave falta funcional ou administrativa, mas, no âmbito penal,
atípicas, portanto, as condutas, em relação ao crime de peculato. Ante o
exposto, dou provimento ao recurso em habeas corpus para determinar o
trancamento do inquérito criminal", diz a decisão.
O advogado
Dearley Kühn, que representou a servidora, afirmou que: "A decisão do
Ministro Nefi Cordeiro restabelece o entendimento pacífico do Superior Tribunal
de Justiça de que não há crime a ser investigado. Isso já vinha sendo defendido
desde ano passado nas instâncias inferiores, mas infelizmente o constrangimento
da investigação e da devassa da vida particular e pessoal da paciente foi
mantido por todo esse período e precisou que o STJ colocasse um ponto final
nisso."
Repercussão jurídica
Para o
advogado e professor de direito do curso de gestão pública do IFTO, Nile
William Hamdy, o entendimento do ministro foi correto.
"É uma
decisão acertada porque o servidor tem a expectativa do salário. É um direito
do servidor. Então, ele não comete crime, comete uma infração administrativa,
que seria o abandono do cargo. O peculato é quando apropria de dinheiro ou bem
móvel em razão do cargo. Se eu sou
servidor e não trabalho, qual o dever da administração: instaurar processo
administrativo."
O professor
explica ainda que esse caso específico não se enquadra como peculato:
"Receber o salário é direito dela. O estado deveria ter aberto o processo
administrativo disciplinar. Ela não apropriou de dinheiro. Ela recebeu a
infração cometeu infração funcional. A conduta não se encaixa no conceito de
peculato na forma do artigo 312 do Código Penal."
Ainda
segundo o especialista, a decisão abre precedente para casos similares.
"Abre precedente sobre essa situação. Situações similares devem receber o mesmo
tratamento jurídico. Mas as situações devem ser observadas caso a caso."
Segundo o
presidente do sindicato dos delegados, Mozart Felix, apesar do caso não
configurar crime, os investigados não ficam impunes.
"Os
responsáveis pela prática do ato, além do servidor, podem não incorrer na pena
de peculato, mas a lei de improbidade
prevê penas como ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa que pode chegar a três
vezes do valor do dano."
Ainda
segundo o delegado, a polícia cumpriu seu papel e a ação de improbidade é de
competência do Ministério Público, que vai analisar o caso. "A improbidade
administrativa é também ato ilegal. O que ocorre é que não haverá pena de
prisão, mas todas as penas que foram elencadas. Cabe ao MPE fazer juízo de
conveniência de que providências irá tomar. O trabalho da Polícia Civil serviu
para demonstrar a prática desses atos ilegais na administração pública",
finalizou (Fonte G1 de Tocantins).
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