O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou os
efeitos da Resolução do Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP) 378/2019.
A norma entraria em vigor nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2020, reduzindo
o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
De acordo com a Seguradora Líder, autora da
ação, a resolução afronta a autoridade do Supremo Tribunal e a eficácia da
decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, que em
dezembro suspendeu a Medida Provisória (MP) 904/2019, que tratava da extinção
DPVAT.
O ministro enfatizou que as alterações
implementadas pela resolução impactam diretamente na arrecadação que está sob
responsabilidade da Seguradora Líder. Isso porque, segundo aponta a decisão,
foram mantidos os valores das indenizações, por cobertura, ao mesmo tempo em
que houve redução dos valores a serem pagos pelos proprietários de veículos
automotores de via terrestre a título de prêmios tarifários, sendo zerado o
percentual repassado a título de “despesas administrativas” e de “corretagem”.
Dias Toffoli ressaltou também que a alteração
da sistemática do seguro DPVAT por meio de atos normativos infralegais editados
pelo CNSP, sem uma justificativa apoiada na explicitação dos critérios
atuariais do sistema, configuram, "ao menos nesse juízo de estrita
delibação, subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da
eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI 6262”.
Leia a íntegra da decisão.