Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, negaram um recurso de apelação do DER – Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes e mantiveram a condenação proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná, que condenou a autarquia a pagar R$ 20 mil reais, por danos morais, mais R$ 900, por danos materiais, a uma motociclista que caiu em um buraco, sem sinalização, na RO 473, local que era pavimentado pelo DER.
O acidente, ocorrido dia 29 de julho de 2020, provocou “fratura exposta na perna esquerda e escoriações pelo corpo, precisando (a motociclista) ser afastada do trabalho por longo período”.
Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, o DER não comprovou que a motociclista contribuiu para a ocorrência do acidente. Ademais, “ao DER cabe a responsabilidade de manutenção das vias terrestres, e quando verificada a inexistência de utilização de equipamentos de sinalização será reconhecida a responsabilidade do departamento público responsável”, como no caso.
Participaram do julgamento do recurso de apelação cível (n. 7007943-13.2021.8.22.0005), realizada dia 28 de setembro de 2023, os desembargadores Glodner Pauletto (Presidente), Daniel Lagos e Gilberto Barbosa.
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