O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem resolução que prevê a punição ao partido ou ao candidato que disseminar conteúdo falso nas eleições municipais do ano que vem. A norma foi incluída nas regras sobre registro e propaganda eleitoral. Segundo a regra aprovada, o partido ou o candidato tem obrigação de confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.
Se o partido ou o candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa. A resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para “emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação”. A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
A resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral prevê, ainda, regras aprovadas e válidas desde a eleição passada, como a proibição de disparo de mensagem em massa por meio de redes sociais. As demais regras sobre propaganda e debates reproduzem o que está previsto na lei eleitoral.Também foi aprovada resolução sobre registro de candidatos. A novidade é que, ao apresentar registro, o politico terá que informar número de celular e e-mail para comunicações imediatas da Justiça Eleitoral, o que pode acelerar o processo de julgamento dos registros.
Fonte: G1
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