O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral que visava impugnar a cota de gêneros apresentada pelo PSL nas eleições de 2018, relativo aos candidatos que concorreram para deputado federal.
A ação buscava a cassação do deputado federal Coronel Chrisóstomo e seus suplentes.
O autor da ação, candidato derrotado Pastor Valadares, alegou que ocorreu fraude na formação da chapa do deputado, pelo fato de haver uma candidata que concorreu sem estar filiada, a Corte Eleitoral, por maioria de votos, rejeitou os argumentos e não identificou fraude na chapa dos candidatos do PSL.
Segundo o advogado do Coronel Chrisóstomo, Nelson Canedo, a improcedência da ação era a resposta judicial que se esperava do caso em debate, “pois as provas contidas nos autos eram fartas no sentido de afastar qualquer tese de fraude na formação da chapa proporcional. A cota feminina foi rigorosamente respeitada”, finalizou o advogado.
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