Nova Lei de Licitações avança e ratifica a contratação da advocacia pelo poder público

Por Assessoria 06/04/2021 - 15:48 hs

A sanção da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) traz em seu bojo uma grande conquista para a advocacia nas relações contratuais direta pelo Poder Público. Além de representar  um avanço à sociedade, a nova regra aprimora o dispositivo que trata sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços advocatícios, pois acaba com o requisito da singularidade desse serviço.

Conforme previsto no Art. 74 da referida lei, é inexigível a licitação quando inviável a competição, nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza com profissionais ou empresas de notória especialização, como no caso de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, atividade exercida de forma exclusiva pela advocacia.

A regra anterior estabelecia, basicamente, os requisitos de notória especialização e singularidade para a contratação direta dos advogados.  Mesmo sendo utilizado há mais de 20 anos pela legislação e, portanto, sedimentado no Direito Administrativo, o conceito de singularidade ainda era questionado por alguns órgãos de controle, sem razão técnica para tanto.

 “Essa mudança retira eventuais conflitos de entendimento por parte de órgãos fiscalizadores com relação a contratação de escritórios de advocacia pelo poder público sem licitação. Ou seja, agora basta que seja reconhecido o trabalho técnico especializado, para que seja feita essa contratação. Portanto, vemos a nova Lei como uma ferramenta de reafirmação da atividade da advocacia e que as vezes era negada por alguns órgãos de controle”, explica Elton Assis, presidente da OAB Rondônia.

Elton Assis reforça que a atuação da OAB, desde o início da tramitação da nova lei no Congresso Nacional, foi fundamental para garantir benefícios para a advocacia e toda a sociedade. A alteração da legislação estava em tramitação há quase 10 anos no congresso.

O projeto teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual. A nova lei vai substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).
 
Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações
 
A OAB Nacional criou, na última quinta-feira (1º), o seu Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações. A medida foi adotada com o objetivo de contribuir para efetivação da legislação auxiliando a advocacia e a sociedade no entendimento das novas regras por meio de debates, eventos e produção de material teórico.