Está suspensa a decisão do 2º Juizado da Infância e Juventude que havia revogado a intervenção no transporte escolar municipal terrestre de Porto Velho. A determinação é do desembargador Hiram Souza Marques, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, atendendo Agravo de Instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Município, através dos procuradores José Luiz Storer Júnior e Salatiel Lemos Valverde.
O fim da intervenção havia sido solicitado pelo Ministério Público no último dia 24 de outubro, e aceito pela juíza Sandra Nascimento, determinando que o Estado ultimasse sua participação no processo. Com a nova decisão, o Estado continua como gestor do transporte escolar.
Licitação
No Agravo de Instrumento, os procuradores explicaram ao desembargador que o Município, após a decretação da intervenção, fez várias ações para garantir a efetividade do serviço, se programou e começou a adotar medidas para viabilizar, de forma satisfatória, o transporte escolar deflagrando procedimento para estudo de viabilidade técnica para aquisição direta dos ônibus, a fim dar continuidade aos serviços de forma efetiva.
Dessa forma, após autorização da Câmara, deu início a processo de aquisição de ônibus escolares, cujo procedimento licitatório está em andamento.
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