Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o ex-senador e ex-presidente do MDB Valdir Raupp por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros ainda vão definir o tamanho da pena. Alvo da Operação Lava-Jato, Raupp foi acusado de receber uma doação eleitoral de R$ 500 mil em 2010 para ajudar a manter o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa no cargo. Os recursos desviados da estatal foram repassados pela empreiteira Queiroz Galvão, que mantinha contratos com a Petrobras.
A condenação não significa prisão imediata. Ele ainda pode apresentar dois tipos de recursos. Um são os chamados embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios da decisão. O outro são os embargos infringentes, possíveis de serem apresentados quando há dois votos pela absolvição. Nessa situação, o julgamento não é mais realizado pela Segunda Turma, composta de cinco ministros, mas pelo plenário, que reúne todos os 11 ministros da Corte.
A Segunda Turma também condenou Maria Cléia Santos de Oliveira, ex-assessora de Raupp, pelos mesmos crimes. Ela foi acusada de operacionalizar o repasse. Mas absolveu Pedro Roberto Rocha, outro ex-assessor, por falta de provas.
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