O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que obriga o uso de máscaras em espaços públicos de todo o País, incluindo transportes como ônibus, táxis, carros de aplicativos, aeronaves e embarcações, visando combater o contágio do novo coronavírus. O despacho foi publicado nesta sexta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU).
Contudo, Bolsonaro vetou o trecho que faz referência ao uso de máscaras em templos religiosos, estabelecimentos comerciais e industriais, órgãos e entidades públicos e quaisquer locais fechados que haja reunião de pessoas. O presidente argumentou "possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público".
Ainda de acordo com o texto, os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários. Outro veto do presidente faz menção a obrigação do fornecimento de máscaras, por parte do poder público, a populações em situação de vulnerabilidade econômica.
Bolsonaro excluiu, ainda, a proposição do Congresso que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados, alegando já existir normas sugerindo multa a infrações sanitárias neste período de pandemia.
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